06 Dez 2018
Os Papas da Imaculada Conceição

Sisto Iv - Aprovou a festa da Imaculada Conceição, e em 1482 publicou a Bula Grave nimis em defesa deste mistério.

S. Pio V - Reorganizou a liturgia desta festa e proibiu, em 1570, que se chamasse herética qualquer das duas sentenças: quer a que defendia o mistério da Conceição sem mancha de Maria, quer a que o impugnava.

Paulo V - Expediu um decreto, em 1617, proibindo, sob pena de excomunhão, ensinar ou defender em público a tese contraria á Conceição imaculada e confirmado o decreto do Concílio de Basileia de 1439.

Gregório XV - Como o anterior, impôs silêncio aos impugnadores do dogma, por decreto de 1622.

Alexandre VII - Explicou qual o sentido da festa da Imaculada Conceição e proibiu qualquer outra interpretação do privilégio mariano.

Clemente XI - Pela Bula Commissi nobis, de 6 de Dezembro de 1708, estendeu a toda a Igreja a festa da Imaculada Conceição.

Pio IX - É o Papa da definição dogmática a 8 de Dezembro de 1854.

S. Pio X - O Papa do cinquentenário da definição. Na Encíclica Ad diem illum determina que o ano cinquentenário seia Ano Santo Mariano.

Pio XII - O Papa da Assunção é também o Papa do centenário da Definição do dogma da Imaculad Conceição. A 8 de Setembro de 1953 pública a Encíclica Fulgens Corona e ordena que este ano seja Ano Mariano.